No Brasil a assinatura Digital e Eletrônica tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2 que regulamenta a certificação digital no país e possui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP-Brasil.
Em 2006 foi aprovada a Lei 11.419, em que o uso de assinaturas digitais eletrônicas passou a ser aceito pelo Poder Judiciário. Em 2020 foi aprovada a Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.